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LEI ORDINÁRIA Nº. 987, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Por: 14 Baixado

TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO, EM TODO EVENTO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE JAURU, DE CADEIRAS DE RODAS PARA UTILIZAÇÃO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

Nome do arquivo: LEI ORDINÁRIA Nº 987-2022 Cadeira de Rodas em Eventos.pdf
Categoria: Leis Ordinárias 2022
Tamanho do arquivo: 1.17 MB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 472 Acessos
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Publicado por:: Aloisio Costa de Abreu
Data de Criação: Ter, 04 Abr 2023, 01:34
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